QUESTÃO ERRADA: Um instrumento financeiro passivo pode ser classificado, no balanço patrimonial, conforme as seguintes categorias: mantido para negociação, mantido para a compra e disponível para o vencimento.
Um instrumento financeiro pode ser classificado em quatro categorias:
I – ativo ou passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado,
II – mantido até o vencimento,
III – empréstimos e recebíveis
IV – disponível para venda
A classificação mencionada na questão é aplicada aos ativos financeiros.
De acordo com a questão, a definição é de Instrumento Financeiro Ativo e não Passivo.
A GROSSO MODO:
INSTRUMENTO FINANCEIRO: é um contrato que dá origem a um ativo financeiro, a um passivo financeiro ou a um instrumento patrimonial.
INSTRUMENTO FINANCEIRO ATIVO: contém as seguintes características:
Caixa;
Instrumento patrimonial de outra entidade. Por exemplo: investimento, participação no patrimônio líquido, tais como: ações, quotas, bônus e subscrições de ações;
Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis; e
Contrato que pode ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.
Em resumo, um instrumento financeiro ativo não é um bem de uso (como máquina e equipamento ou imóvel) e sim um instrumento de troca.
INSTRUMENTO FINANCEIRO PASSIVO estabelece:
Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade;
A troca de ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis; e
Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.
GABARITO: ERRADO.
QUESTÃO ERRADA: No balanço patrimonial encerrado em 31/12/2012 de uma empresa comercial com ciclo operacional de um ano, a aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento, efetuada em dezembro de 2012, com vencimento em abril de 2014 e rendimentos prefixados, deverá figurar no ativo circulante no balanço patrimonial, no grupo de disponibilidades.
A aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento deverá ser classificada no ativo não circulante e será avaliada pelo valor justo.
Este tipo de instrumento financeiro (mantidos até o vencimento) com vencimento superior ao final do exercício seguinte deve ser classificado no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo. Logo, não faz parte das disponibilidades do Ativo Circulante. No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante registra-se os investimentos permanentes em sociedades ou instrumentos financeiros também de caráter permanente em que a entidade deseja manter obtenção de rendas. E deve ser registrado a valor de custo ou de emissão.
Lei 6.404/1976:
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
QUESTÃO CERTA: O registro de instrumentos financeiros destinados à venda futura, atualmente denominados disponíveis para venda, ocorre pelo valor histórico.
De acordo com o art. 183 da lei 6.404/76, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;