QUESTÃO CERTA: Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência.
CF:
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
QUESTÃO CERTA: É permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.