Lei 8.429/1992:
Art. 23. (…):
§ 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A instauração de inquérito civil para apuração dos ilícitos de que trata a Lei 8.429/92 suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído, esgotado o prazo de suspensão.
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