Instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso

0
30

Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Acerca do referido instituto jurídico, à luz do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta. Agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que não foi feito.

Advertisement

Não caberá a instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendente de julgamento embargos de declaração. STJ. 2ª Turma. AREsp 1470017-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/10/2019 (Info 658).