Instalada a audiência o juiz tentará conciliar as partes

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Última Atualização 24 de março de 2025

CPC:

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Se houver ocorrido previamente tentativa de solução consensual de conflitos, como mediação ou arbitragem, o juiz estará dispensado de tentar conciliar as partes no decorrer da audiência de instrução. 

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O artigo 359 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, independentemente de outros métodos de solução consensual, o juiz deve tentar conciliar as partes quando a audiência for instalada.