Última Atualização 22 de junho de 2026
No processo civil, quando a audiência de instrução começa, o juiz deve sempre tentar fazer um acordo entre as partes. Essa tentativa de conciliação acontece logo no início da audiência e tem como objetivo resolver o conflito de forma mais simples e rápida, evitando a continuidade do processo.
O mais importante é que essa tentativa de acordo deve ser feita mesmo que já tenha havido outras tentativas anteriores de solução consensual, como mediação ou até mesmo arbitragem. Ou seja, o fato de as partes já terem tentado entrar em acordo antes não impede nem substitui a atuação do juiz nesse momento.
Assim, sempre que a audiência é instalada, o juiz tem o dever de buscar a conciliação novamente, pois o sistema processual valoriza muito a solução amigável dos conflitos.
CPC:
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Se houver ocorrido previamente tentativa de solução consensual de conflitos, como mediação ou arbitragem, o juiz estará dispensado de tentar conciliar as partes no decorrer da audiência de instrução.
O artigo 359 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, independentemente de outros métodos de solução consensual, o juiz deve tentar conciliar as partes quando a audiência for instalada.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que: instalada a audiência, tentará conciliar as partes, desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos.
Comentário: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
No processo civil, ao iniciar a audiência de instrução, o juiz deve obrigatoriamente tentar conciliar as partes.
Essa tentativa de acordo ocorre logo no início da audiência e busca resolver o conflito de forma mais simples e rápida.
Mesmo que já tenham sido feitas tentativas anteriores de acordo, como mediação ou arbitragem, o juiz continua obrigado a tentar a conciliação.
Assim, a lei determina que a conciliação deve ser sempre buscada na audiência, independentemente do histórico do processo.
