QUESTÃO ERRADA: Independentemente de comunicação escrita, uma instituição financeira pode inscrever o nome de um cliente em um cadastro de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigação assumida em contrato de empréstimo.
A instituição financeira não pode inscrever sem uma prévia notificação ao cliente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 43,
Advertisement
Advertisement