Inscrição crédito dívida ativa prazo prescricional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Determinada unidade da Federação criou norma de processo administrativo tributário que torna obrigatório o depósito de 30% do valor do crédito tributário discutido como condição para recorrer para o tribunal administrativo de recursos fiscais. Após tal modificação, determinado contribuinte recebeu intimação sobre a decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, tendo apresentado recurso desacompanhado de depósito. Antes de intimar o contribuinte, o tribunal administrativo inscreveu o crédito em dívida ativa para interromper a prescrição e declarou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário diante da interposição do recurso. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: A inscrição em dívida ativa interrompeu a prescrição.

A inscrição do crédito em dívida ativa não interfere no prazo prescricional, o art. 2 §3 da Lei nº 6.830/80 (LEF), lei ordinária, só se aplica aos créditos não tributários, conforme jurisprudência do STJ, em razão de a CF ter elegido a lei complementar como o instrumento apto a legislar sobre “obrigação, lançamento, crédito, pr escrição e decadência tributários” (art. 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88).

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Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 3º – A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.