Inquérito e Prazo de Duração

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Última Atualização 24 de setembro de 2025

Antes da instauração formal do inquérito civil, o Ministério Público pode abrir um procedimento preparatório, com o objetivo de reunir elementos iniciais mínimos para decidir se há fundamento suficiente para iniciar a investigação formal. Esse procedimento não tem as mesmas garantias e formalidades do inquérito civil, mas precisa observar prazo certo e determinado.

A Resolução nº 23/2007 do CNMP, vigente à época da questão abaixo, estabelecia que o procedimento preparatório deveria durar, no máximo, 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período (90 + 90). Ou seja, trata-se de um procedimento de duração limitada, justamente para evitar investigações indefinidas ou abusos. Já o inquérito civil, uma vez instaurado, tinha prazo de um ano, mas com possibilidade de prorrogações sucessivas, desde que justificadas.

Diante disso, veja como a assertiva a seguir acerta ao diferenciar a limitação do procedimento preparatório:

VUNESP (2008):

QUESTÃO CERTA: O procedimento preparatório de inquérito civil será sempre de duração limitada.

Mesmo na resolução 23/2007, o prazo é 90+90, ao contrário do prazo para a conclusão do IC, que é de um ano mais prorrogações indeterminadas.