Última Atualização 2 de maio de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil é pressuposto para a propositura da ação civil pública, mas a sua falta pode ser suprida por documentos expedidos por organismo público, tais como certidões, informações, exames ou perícias ou outro documento que confirme a lesão aos direitos protegidos por esse tipo de ação.
“O inquérito civil é facultativo e não constitui condição para o ajuizamento da ação civil pública.” (STJ, AgRg no AREsp 279.623/SP, Rel. Min. Humberto Martins)
“A ausência de inquérito civil não acarreta nulidade ou indeferimento da inicial da ação civil pública.” (STJ, REsp 1.008.364/SP, Rel. Min. Herman Benjamin).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: No âmbito da ação civil pública, o inquérito civil é: facultativo, de titularidade exclusiva do Ministério Público, e tem como objetivo angariar provas e elementos de convicção para o exercício da ação.
VUNESP (2008):
QUESTÃO ERRADA: O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública a cargo do Ministério Público.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: É imprescindível a sua instauração antes da propositura da ação civil pública.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: É instrumento pré-processual e se constitui em condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público.