Última Atualização 16 de outubro de 2026
O inquérito civil é um tipo de investigação administrativa conduzida exclusivamente pelo Ministério Público. Ele é usado quando há indícios de que algo está errado em áreas que envolvem interesses da coletividade, como meio ambiente, patrimônio público, saúde, educação, direitos do consumidor, entre outros.
Diferente de um processo judicial, que acontece na Justiça e onde as partes têm direito à defesa e ao contraditório desde o início, o inquérito civil é uma fase preliminar, onde o Ministério Público apenas recolhe informações, documentos e depoimentos para avaliar se vale a pena entrar com uma ação na Justiça.
Por isso, dizemos que ele tem natureza inquisitória: nesse momento, não se aplica plenamente o direito de defesa, como acontece num julgamento. Isso não quer dizer que o cidadão investigado está indefeso, mas sim que essa fase é apenas uma apuração interna e preparatória, e não serve para aplicar punições diretamente, como multa ou bloqueio de bens.
Essas medidas só podem ser pedidas ao juiz depois que o Ministério Público, se entender necessário, entrar com uma ação judicial baseada no que foi apurado no inquérito civil.
Essa característica do inquérito civil — ser um procedimento investigativo, informal e sem punições imediatas — já foi reconhecida várias vezes pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como você pode ver na ementa a seguir:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 481955 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00237).
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: É inquisitório e, por isso, não incidem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a instrução do inquérito civil.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: Diante da sua natureza inquisitiva e informal, dispensa-se o contraditório.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: a multa e a indisponibilidade de bens são exemplos de sanções aplicáveis aos investigados no âmbito do inquérito civil.
O inquérito civil é um procedimento administrativo, preparatório e investigativo, instaurado e conduzido exclusivamente pelo Ministério Público, com o objetivo de apurar fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública (como para proteção do meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor, etc.).
Não se trata de um processo judicial nem de um procedimento sancionador. Assim:
- Não é possível a aplicação de sanções no curso do inquérito civil, como multa ou indisponibilidade de bens.
- Tais medidas coercitivas ou sancionatórias somente podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário, após o devido processo legal, quando forem requeridas em ação própria (como ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por exemplo).
- O que o MP pode fazer no inquérito civil é recomendar, celebrar termos de ajustamento de conduta (TAC) ou, se necessário, propor ação judicial com pedido de liminar para que o juiz aplique tais medidas (inclusive de bloqueio de bens, desde que preenchidos os requisitos legais).
Portanto, a afirmação de que a multa e a indisponibilidade de bens são sanções aplicáveis diretamente no inquérito civil é incompatível com seu caráter inquisitivo, informativo e não punitivo.
QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento no sentido da indispensabilidade da observância do princípio do contraditório no inquérito civil que fundamente o ajuizamento de ação civil pública.
Comentário: a jurisprudência assegura ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à reparação de dano ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa. Como o inquérito civil público tem natureza inquisitorial, não se destinando a aplicar uma penalidade, ele não está sujeito ao contraditório e à ampla defesa. Ementa de julgado neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NO INQUÉRITO CIVIL, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO (STF — AI: 790829 RS, Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/06/2011, Data de Publicação: DJe-121 DIVULG 24/06/2011 PUBLIC 27/06/2011).
