Início das férias antes de feriado

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A Lei nº 13.467/2017 incluiu no Art. 134 o § 3º, vedando o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

CLT: Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.