Ingressar processo judicial condição assistente simples

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Admite-se o ingresso de acionista de uma sociedade empresária como assistente simples dessa sociedade se o interesse do acionista for limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência.

O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, não pode ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse 

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em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da sociedade que se pretenda assistir. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2013 (Info 521).