A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.” (RE 673707, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015).
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FUNDATEC (2021):
QUESTÃO CERTA: O pedido de informações é assegurado ao contribuinte para obter dados concernentes ao pagamento de tributos dele próprio, inclusive aqueles constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação fazendária.
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