Última Atualização 11 de dezembro de 2020
De acordo com o MCASP:
“Conforme a legislação define, a informação de custos deve subsidiar os gestores tendo como objeto de custo os programas e as unidades da Administração. A forma típica de alocação de recursos para a prestação de serviços públicos, independentemente de contrapartidas, corresponde ao orçamento.
Desta forma, partindo-se da informação da execução orçamentária são realizados ajustes com objetivo de aproximá-la do regime de competência, conforme o modelo apresentado a seguir:
Informação inicial: Despesa Orçamentária Executada (despesa liquidada + inscrição de Restos a Pagar Não Processados)”
A fase de empenho da despesa representa apenas a reserva da dotação orçamentária para futuro pagamento (informação de natureza orçamentária). Portanto, a fase da despesa que mais se aproxima da informação de custo, pela ocorrência do fato gerador e pela obediência ao Princípio da Competência, é a LIQUIDAÇÃO.
QUESTÃO ERRADA: Caso a forma típica de alocação de recurso para a prestação de serviços públicos corresponda ao orçamento, deverá ser utilizada a fase do empenho da despesa para que a informação de custos seja gerada.
QUESTÃO ERRADA: O estágio da despesa orçamentária que mais se aproxima da informação de custo é o do empenho, sendo, portanto, o ponto de partida da informação que deve alimentar o sistema de custos.
QUESTÃO CERTA: Na geração de informação de custo, é obrigatória a adoção dos princípios de contabilidade em especial o da competência, devendo ser realizados os ajustes necessários quando algum registro for efetuado de forma diferente.