Inexistência Material do Fato, ação cível ou administrativa

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A propositura de ação na esfera cível ou administrativa é impedida por: sentença que verifique a inexistência material do fato.

 Em princípio as esferas de responsabilização cível e penal independem uma da outra (art. 935 do CC). Contudo, quando a sentença criminal atesta categoricamente a inexistência material do fato, tal questão não poderá mais ser discutida no juízo cível ou em processo administrativo, nos termos do art. 66 do CPP.

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