QUESTÃO ERRADA: Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.
Basta lembrar que no direito administrativo figura a presunção da legitimidade dos atos administrativos, ainda que relativa (juris tantum). Cabe, então, ao particular ou servidor público provar o que alega.
No processo administrativo sancionatório a distribuição do ônus da prova deve ser vista com cautela, justamente pela aplicação da presunção de inocência. Ocorre que esta garantia é violada frente à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova em muitos procedimentos.
Ainda, a assertiva não se relaciona com o princípio da publicidade. Publicidade é a divulgação dos atos administrativos visando a transparência.