Caderno de Prova

Inexistência de Bens Penhoráveis e Desconsideração

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Por caracterizar abuso da sociedade, a inexistência de bens penhoráveis enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.

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(STJ. Ac. unân. 3ª T. AgInt no AREsp 1.789.298/MS. rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 25.10.2021).

No âmbito da teoria maior (mais requisitos – Código Civil), o mero inadimplemento não atrai a desconsideração da personalidade jurídica.

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