Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: É possível a concessão de indulto ou comutação ao condenado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.
ERRADA. Não é possível a concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de drogas, ainda que não haja proibição no Decreto Presidencial.
O art. 44 da Lei n. 11.343/2006 estatui que “os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Embora a vedação à concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não conste, de fato, no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, está expressamente delineada no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006. Assim, não é possível a concessão de indulto ou comutação da pena ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, pois há vedação legal contida no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006. STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 670.378, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/06/2021.