Você já se perguntou se o indígena pode te processar? Ele pode entra com um processo na Justiça? A resposta é: sim, pode. Contudo, o Ministério Público deverá intervir em todos os processos que o índio, a sua comunidade (que chamamos de aldeia) ou quaisquer de suas organizações tenha parte. É o que determina a Constituição Federal do Brasil. Observe abaixo.
Constituição Federal:
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Uma questão da FGV (2018): para reforçarmos o que acabamos de aprender sobre a ordem social.
QUESTÃO CERTA: Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
Outra questão, porém da CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa de seus direitos e interesses, competindo à justiça federal processar e julgar os crimes relacionados aos direitos dos índios.
Sim. Mais precisamente os juízes federais, originalmente (e não os Tribunais Regionais Federais).
A alternativa está correta, já que é a justiça federal aquela encarregada de julgar delitos cometidos em face de direitos indígenas. Cuidado, pois o simples fato de um índio ter sido vítima do delito não desloca a competência para a justiça federal, devendo haver relação do crime com a condição de indígena de seu sujeito passivo.
Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/
Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
XI – a disputa sobre direitos indígenas.