Lei 8.429/1992:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
IBADE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos não representará ao Ministério Público.
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