Indícios de Improbidade e Representação MP

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Última Atualização 15 de março de 2025

Lei 8.429/1992:

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.  

IBADE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos não representará ao Ministério Público. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Com relação à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trazendo mudanças significativas nas regras para a responsabilização de agentes públicos e terceiros, analise as afirmativas a seguir.

I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Juízo competente, para as providências necessárias.

II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma em III, apenas.

Solução:

I – Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       

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II – Art. 1º – § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

III – § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.