Última Atualização 15 de março de 2025
Lei 8.429/1992:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
IBADE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos não representará ao Ministério Público.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Com relação à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trazendo mudanças significativas nas regras para a responsabilização de agentes públicos e terceiros, analise as afirmativas a seguir.
I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Juízo competente, para as providências necessárias.
II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em III, apenas.
Solução:
I – Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
II – Art. 1º – § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
III – § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.