Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Tendo examinado uma petição inicial com dois pedidos, em demanda que tramitava pelo procedimento comum, o juiz indeferiu parcialmente a petição quanto a um dos pedidos apresentados pelo autor e determinou a citação do réu para que o processo prosseguisse apenas em relação ao outro pedido. Nesse momento processual, o pronunciamento do juiz será: recorrível por agravo de instrumento.
Se trata de indeferimento parcial da petição inicial. Vejam a questão: “o juiz indeferiu parcialmente a petição quanto a um dos pedidos apresentados pelo autor e determinou a citação do réu para que o processo prosseguisse
Conforme o art. 331, CPC, indeferida a PI, o autor poderá apelar, permitindo-se a retratação pelo juiz em 5 dias. No entanto, se o indeferimento for parcial, entende-se que será cabível o agravo de instrumento.
De acordo com o Enunciado nº 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”.