Caderno de Prova

Indébito Tributário Precatório e Compensação

Súmula Nº 461 – STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Declarado indébito tributário por sentença transitada em julgado, cabe ao contribuinte optar pelo ressarcimento mediante precatório ou compensação tributária.

FMP Concursos (2012):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da compensação de créditos tributários, assinale a alternativa correta: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Reconhecido o indébito tributário no âmbito de mandado de segurança, o impetrante poderá requerer administrativamente a restituição desses valores.

está incorreta, porque a decisão do mandado de segurança não garante ao contribuinte o ressarcimento administrativo, mas apenas a compensação com eventuais outros débitos tributário, a teor da Súmula 461 do STJ: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória.”

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