Súmula Nº 461 – STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Declarado indébito tributário por sentença transitada em julgado, cabe ao contribuinte optar pelo ressarcimento mediante precatório ou compensação tributária.
FMP Concursos (2012):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da compensação de créditos tributários, assinale a alternativa correta: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
FGV (2016):
QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Reconhecido o indébito tributário no âmbito de mandado de segurança, o impetrante poderá requerer administrativamente a restituição desses valores.
está incorreta, porque a decisão do mandado de segurança não garante ao contribuinte o ressarcimento administrativo, mas apenas a compensação com eventuais outros débitos tributário, a teor da Súmula 461 do STJ: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória.”