Última Atualização 11 de janeiro de 2025
CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
II – velar pela duração razoável do processo;
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII – exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Consulplan (2017):
QUESTÃO ERRADA: O juiz pode determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O juiz pode, de ofício, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre questões que envolvem a causa.
Consulplan (2017):
QUESTÃO CERTA: Relativamente aos deveres-poderes do juiz e a forma de condução do processo, julgue: Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.
CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado. Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo. O juiz não poderá alterar a ordem de produção dos meios de prova, ainda que isso se mostre adequado às necessidades do conflito, pois tal ato importaria prejuízo presumido à demanda.
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O juiz poderá adequar o procedimento ao caso concreto, podendo, por exemplo, dilatar os prazos processuais, desde que o faça antes de encerrado o prazo regular.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
IV. Dilatar os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Consulplan (2017):
QUESTÃO CERTA: Relativamente aos deveres-poderes do juiz e a forma de condução do processo, Promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Art. 139. V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
Consulplan (2016):
QUESTÃO ERRADA: O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Tais hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de vinte dias.
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções, no processo em que seja amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Incorreta. Há suspeição, não impedimento. Observe:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
QUESTÃO CERTA: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Correto. Observe o que diz o CPC:
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Instituto Consulplan (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
QUESTÃO ERRADA: Com esteio nos princípios da cooperação e da não surpresa, o Código de Processo Civil veda a prolação de quaisquer decisões concessivas de tutela da evidência em desfavor de uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
Consulplan (2017):
QUESTÃO ERRADA: Ante a exigência de que todas as decisões sejam fundamentadas, o juiz não mais poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo ou, quando o fizer, deverá necessariamente externar suas razões, sob pena de nulidade do pronunciamento.
Incorreta. Veja o que diz o CPC: Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Os poderes do juiz no processo civil incluem o de inquirir as partes sobre os fatos relacionados à causa, em qualquer momento do processo, determinando, de ofício, o comparecimento do autor ou do réu em juízo.
CPC: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[…]
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso“.
OBSERVAÇÃO: OITIVA DA PARTE FORA DO DEPOIMENTO: não gera confissão. Interrogatório livre.
DEPOIMENTO DA PARTE: objetiva esclarecer fatos, mas especialmente a confissão.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O magistrado é autorizado a alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito.
CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: O magistrado poderá solicitar o comparecimento da parte caso entenda ser necessário o esclarecimento de fatos narrados na contestação. Nessa situação, a parte será ouvida informalmente.
Nos termos do artigo 139, inciso VIII, CPC, por força do Poder Instrutório, pode o juiz determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incide a pena de confesso. É o que se chama de interrogatório informal.
Esse dispositivo não trata do depoimento pessoal, regulado pelos artigos 385 e seguintes, em que, pelo contrário, é aplicável a pena de confissão.
Comentário: Acredito que se refira ao DEVER DE ESCLARECIMENTO, nos termos do Enunciado 373 (FPPC): (arts. 4º e 6º). As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. (Grupo: Normas fundamentais)
O art. 139 diz que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso”.
É o que se chama de “INTERROGATÓRIO INFORMAL” (determinado ex officio pelo Juiz em qq fase do processo), o qual não se confunde com o depoimento pessoal do réu. Não sendo possível, neste caso, entretanto, cominar pena de confissão ficta para o caso de não-comparecimento ou recusa.
Didier menciona que a doutrina não considera o interrogatório como um meio de prova propriamente dito, mas, na verdade, um instituto cujo objetivo é ESCLARECER o magistrado sobre os fatos da causa.(vol. II, p. 150/15).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI – DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Art. 437, § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, DILATAR o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.
Banca própria MPE-SC (2016):
QUESTÃO CERTA: Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz pode dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
QUESTÃO ERRADA: Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução.
CPC: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.
CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
II – velar pela duração razoável do processo;
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII – exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.
CPC: Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM necessidade de DECLARAR suas razões.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O prazo para o réu se manifestar sobre documento anexado na inicial não poderá ser prorrogado pelo juiz.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…)
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A inspeção judicial consiste em ato praticado pelo oficial de justiça, por determinação do juiz, para o fim específico de examinar coisa ou pessoa e obter esclarecimentos sobre fatos que interessem ao julgamento da ação.
CPC:
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando: (…).
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: É defeso ao juiz eximir-se de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
CPC: Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O juiz pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer fase em que se encontrar o processo, com o intuito de interrogá-las sobre questões que envolvam a causa, para seu correto deslinde e julgamento.
Código de Processo Civil – art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A respeito de prova e ônus da prova, julgue o item a seguir. O juiz pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre questões que envolvam a causa. Para tanto, é necessário que o processo ainda não tenha sido saneado.
Art. 342 do CPC: O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. Mas, o julgador não pode obrigar qualquer das partes a produzir prova contra si mesma.
NCPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
LIVRO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO EM GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(…)
Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I – Ordenar o comparecimento das partes;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A função do juiz é jurisdicional e, portanto, é impróprio afirmar que exerce poder de polícia na audiência.
ERRADA – CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: (…)
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Se a parte requerer a inquirição de testemunhas, o juiz não pode indeferir o pedido, sob pena de violação da ampla defesa.
ERRADA – CPC: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I – já provados por documento ou confissão da parte;
II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Uma vez realizada a prova testemunhal, não pode o juiz embasar sua convicção em declarações de uma única testemunha.
O Juiz pode, HABEAS CORPUS Nº 43.349 – RJ (2005/0061710-4) No sentido da concessão da ordem, o parecer do Ministério Público Federal, da lavra do Subprocurador-Geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre, verbis :”O depoimento de uma testemunha com firmeza e coerência é suficiente para firmar o convencimento do juiz. Não pode, portanto, o magistrado impedir a realização de provas lícitas, previamente requeridas por uma das partes, sob o motivo de ter avaliado que a sua produção seria desnecessária ao desfecho do processo. In casu, restaram violados os princípios da ampla defesa e do contraditório na esfera ordinária monocrática, ante o indeferimento de perguntas formuladas pela defesa, impedindo ao réu de produzir as provas que o favoreceriam na dosagem da pena, e imprescindíveis à demonstração de seu direito.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quando observar a existência de múltiplas demandas individuais repetitivas, o juiz poderá oficiar o Ministério Público e a Defensoria Pública para promover a propositura de ação coletiva.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[…]
X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em observância ao princípio da flexibilização procedimental, o juiz está autorizado a alterar a ordem de produção dos · meios de prova, de acordo com as necessidades e peculiaridades do litígio submetido ao seu julgamento.
CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual. Nesse cenário, é correto afirmar que: a proibição de decisão surpresa, conforme previsto no Art. 10 do Código de Processo Civil, não se aplica quando a matéria sobre a qual o juiz deva decidir seja de ordem pública ou possa ser conhecida de ofício.
Errada. Art. 10. o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O juiz não pode dilatar prazos processuais, mesmo que isso implique conferir maior efetividade à tutela de direito.
CPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:(…)
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Incumbe ao juiz indeferir postulações meramente protelatórias para garantir a dignidade da justiça.
CPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:(…)
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao juiz manter a ordem de produção dos meios de prova, não podendo ele realizar sua alteração sob pena de ser decretada sua nulidade.
CPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…)
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O juiz não tem poder para requisitar força policial, mesmo quando necessário.
CPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…)
VII – exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;