Última Atualização 26 de março de 2023
LEP:
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Advertisement
VUNESP (2017):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao juiz da execução diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento penal.
Advertisement