Caderno de Prova

Incumbe ao relator negar provimento

CPC:

 Art. 932. Incumbe ao relator:

(…)

IV – negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

(…)

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No atual microssistema de julgamento de casos repetitivos, a tese firmada permitirá, em outras causas, com a mesma base fático-jurídica e identidade essencial: ao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que for contrário à tese firmada, mas só possibilitará dar provimento ao recurso depois de facultada apresentação de contrarrazões.

Correta, por se tratar de hipóteses previstas no art. 932, inc. IV, alínea b e inc. V, alínea b, do Código de Processo Civil: “Incumbe ao relator: (…) IV – negar provimento a recurso que for contrário a: (…) b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (…) V – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: (…) b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos”.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF, d o STJ ou do TST.

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Quanto aos recursos no processo civil, julgue o item abaixo.

Errado: O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF, do STJ ou TST.

Corrigindo: O Relator não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver contrário a súmula do STF,STJ ou do próprio tribunal.

Obs.: Não tem nada de TST.

Art. 932. Incumbe ao relator:

IV – negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em decisão irrecorrível, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de tribunal superior.

CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

IV – negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

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