Incumbe ainda ao inventariante

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$ 50.000 de um particular. Nessa situação hipotética: o inventariante possui plenos poderes para realizar transação judicial na ação de cobrança, sendo dispensada a manifestação dos sucessores para essa finalidade.

CPC – Art. 619.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados

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 e com autorização do juiz:

I – alienar bens de qualquer espécie;

II – transigir em juízo ou fora dele;

III – pagar dívidas do espólio;

IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.