” É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura.”
STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público anterior ao ingresso na magistratura constitui direito adquirido.
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TRF-4 (2016):
QUESTÃO CERTA: É vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura.
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