Última Atualização 31 de janeiro de 2025
Constituição Federal:
Art. 39. (…) § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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Correta. A vedação à incorporação dessas vantagens à remuneração de cargos efetivos é um entendimento consolidado, que visa evitar distorções remuneratórias e proteger a isonomia entre os servidores públicos.
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