Última Atualização 10 de julho de 2026
Quando o Tribunal de Contas encaminha à Assembleia Legislativa um projeto de lei de sua iniciativa exclusiva, o conteúdo desse projeto deve ser respeitado durante a tramitação. Isso significa que os parlamentares não podem aproveitar esse projeto para inserir, por meio de emendas, temas que não tenham relação direta com o assunto originalmente proposto. No caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas de Minas Gerais enviou projeto de lei apenas para instituir sua Procuradoria Jurídica. Durante a tramitação, foi incluída uma emenda parlamentar tratando de matéria completamente diferente, relacionada às condições para escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas. O STF entendeu que essa inclusão é inconstitucional, pois viola a regra da iniciativa legislativa e o princípio da separação de poderes. Em outras palavras, a Assembleia não pode alterar ou ampliar o objeto de um projeto de iniciativa privativa do Tribunal de Contas para tratar de assuntos estranhos ao tema original. Por isso, o Supremo julgou o pedido procedente e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo incluído por emenda parlamentar.
Ementa oficial: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais. 3. Projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas. Instituição de Procuradoria Jurídica. 4. Inserção, mediante emenda parlamentar, de dispositivo que não possui pertinência com o objeto do projeto de lei originalmente encaminhado pelo TCE/MG. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. (ADI 7230, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2024 PUBLIC 05-09-2024)

