QUESTÃO ERRADA: De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
ERRADO: Segundo o STJ não se admite a formação do litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE DO “CINCO MAIS CINCO”. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I – A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp nº 24.743/RJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. (…)
(STJ), Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 25/10/2007, T1 – PRIMEIRA TURMA)