Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A incitação ao ódio público feita por líder religioso contra outras religiões pode configurar o crime de racismo.
A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).
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