Inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo

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Última Atualização 6 de junho de 2025

Em processos judiciais, as partes envolvidas precisam seguir regras específicas para garantir que seus argumentos sejam corretamente analisados. Uma dessas regras diz respeito à forma como uma empresa ou organização é representada no processo. Se a representação não estiver correta, isso pode gerar problemas para que a ação seja aceita ou para o andamento do caso.

Além disso, para que um recurso especial — que é um tipo de recurso para instâncias superiores — seja aceito, é necessário que o assunto já tenha sido discutido e decidido nas etapas anteriores do processo. Caso contrário, esse recurso não poderá ser analisado. Essa exigência ajuda a garantir que as decisões sejam tomadas com base em um exame completo dos fatos e das alegações desde as fases iniciais do julgamento.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A pessoa jurídica “A” ajuizou ação de revisão de contrato em face de “B”, alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão. Em sede de contestação, “B” alegou que “A” não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário. Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que: o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias.

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Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: é admissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmula 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.