CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O inadimplemento da pena de multa cumulativamente imposta pode gerar a regressão de regime da pena privativa de liberdade.
Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa.
Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.
Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa.
Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime.
O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional.
STF. Plenário. EP 16 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/7/2016 (Info 832).
Fonte: Buscador do Dizer o Direito