Inadimplemento Multa e Regressão Regime

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Última Atualização 27 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O inadimplemento da pena de multa cumulativamente imposta pode gerar a regressão de regime da pena privativa de liberdade.

Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa.

Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

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Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa.

Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime.

O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional.

STF. Plenário. EP 16 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/7/2016 (Info 832).

Fonte: Buscador do Dizer o Direito