Inabilitação Para Cargo Comissionado e Tribunal de Contas

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para oexercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Sim, o TCU aplica sanções:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

> Que lei é essa? Lei orgânica do TCU.

> E o que diz o artigo 60 da Lei Orgânica?

Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

Obs.: TCU>TCE, logo por Simetria também se aplica aos outros tribunais de contas do país!

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QUESTÃO ERRADA: Sempre que a maioria dos membros do TCE/AM considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de cargo em comissão, ou função de confiança, em qualquer dos órgãos da administração estadual.

QUESTÃO CERTA: Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.