IN SFC nº 1 de 2001: avaliação de unidades de auditoria interna

0
206

Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O SCI deve avaliar o desempenho das unidades de auditoria interna das entidades da administração direta federal a fim de comprovar se estão estruturadas adequadamente, se realizam suas funções de acordo com os seus respectivos planos de trabalho e se observam as normas previstas no manual do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal

Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

11.    A avaliação  das  unidades  de  auditoria  interna  das  entidades  da  Administração  Indireta  Federal consiste em avaliar o desempenho das mesmas e visa comprovar se estão estruturadas de forma adequada, realizando suas funções de acordo com os respectivos planos de trabalho e observando as normas desta Instrução Normativa, naquilo que lhes forem aplicáveis, especificamente o capítulo.

QUESTÃO CERTA: A avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.

Instrução Normativa SFC nº 1 de 06/04/2001 – Define diretrizes, princípios, conc eitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Advertisement

Seção II – Normas Relativas à Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

1. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja verificado o cumprimento das atividades previstas no plano anual de atividades da auditoria interna – PAAAI, devendo essas informações constarem do respectivo relatório de auditoria de gestão.

2. Além desta avaliação de caráter anual, as unidades de auditoria interna devem ser avaliadas a cada três anos por outras unidades de auditoria interna, avaliação essa denominada “revisão pelos pares” e visa verificar se a unidade está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.