Última Atualização 3 de junho de 2025
A Constituição Federal assegura imunidade tributária a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores brasileiros, protegendo a criação intelectual nacional no âmbito tributário. Contudo, essa imunidade não se estende às importações desses suportes materiais produzidos no exterior, mesmo que contenham obras de artistas brasileiros, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, aplica-se a imunidade tributária às importações de discos de vinil que contenham obras de artistas brasileiros e tenham sido produzidos no Paraguai, visto que o intuito da norma imunizante é a proteção da criação intelectual brasileira de fonogramas e videofonogramas musicais, independentemente de onde tenha sido criada ou produzida a obra.
ERRADO – A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro. Info 1149, STF.