Imunidade Tributária e Direito Adquirido

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Última Atualização 11 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência pátria é firme no sentido de que existe direito adquirido ao regime jurídico de imunidade tributária. 

A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico de imunidade tributária. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 195, § 7º, conferiu imunidade às entidades beneficentes de assistência social desde que atendidos os requisitos definidos por lei. Não há imunidade tributária absoluta. (EMB .DECL. NO RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 27.382 DISTRITO FEDERAL)

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