Imunidade Organizações Internacionais

0
182

QUESTÃO ERRADA: Imunidade de jurisdição é atributo inerente aos organismos internacionais decorrente do fato de estes serem considerados pessoas jurídicas de direito internacional.

A questão trata sobre imunidade das Organizações Internacionais, que deve ser observada por uma óptica diferenciada.

A imunidade de jurisdição, para essas organizações, deriva de tratado específico (e não pelo fato de serem consideradas P.J. de Dir. Internacional). Esse assunto possui Repercussão Geral reconhecida nesse sentido, inclusive (Recurso Extraordinário 1034840, julgado em 2017).

Se esse tratado específico prever a imunidade de jurisdição para causas trabalhistas, por ex., e o Brasil internalizar o tratado na sua ordem jurídica, a Organização Internacional gozará de imunidade de jurisdição inclusive para esses casos.

Advertisement

Na jurisprudência mencionada, fixou-se a seguinte tese:

“O Organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade”.