Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O MP tem legitimidade para impugnar pedido de retificação de assentamento no registro civil das pessoas naturais.
“Há divergência doutrinária, no que refere à legitimidade do Ministério Público para interpor recurso adesivo, quando ele esteja atuando apenas como fiscal da lei; isso em decorrência do fato de que, no art. 500 do CPC, há menção apenas à “parte”, bem como se exige mútua sucumbência – “vencidos autor e réu”. No entendimento de Nelson Nery Junior, o Ministério Público, ainda que esteja atuando como fiscal da lei, pode perfeitamente recorrer na forma adesiva, já que o termo “parte” previsto no art. 500 do CPC, significa “parte recorrente”, o que incluiria o MP. Diverso é o entendimento de José Carlos Barbosa Moreira, para o qual “à luz dos dizeres do art. 500, não pode o Ministério Público, naquela qualidade, recorrer adesivamente” Fonte: http://jus.com.br/artigos/26773/elementos-para-uma-teoria-geral-dos-recursos