Impugnação de leis orçamentárias (controle abstrato de constitucionalidade)

0
38

Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Lei Federal nº X, que veiculou o orçamento da União para o exercício financeiro W, disciplinou determinado programa de trabalho de maneira considerada dissonante da Constituição da República, pelo partido político Alfa, que possui representação na Câmara dos Deputados. Logo após Alfa iniciar estudos para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi editada a Lei Federal nº Y, que alterou o referido programa de trabalho e padecia dos mesmos vícios. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que: pode ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por Alfa, sendo necessário que tenha por objeto as Leis Federais nº X e Y;

Comentário:

Entende o STF que é possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

Sabe-se que, ao declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada (objeto da ação), a decisão, via de regra, apenas se aplica ao ato normativo impugnado.

Para evitar o chamado “efeito repristinatório indesejado”, inclusive como forma de se impugnar também outras leis cuja invalidade se pretende reconhecer, deve a parte autora impugnar ambos os atos normativos.

Desse modo, o autor da ADI deverá impugnar todo o “complexo normativo”, ou seja, tanto a norma atual como aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício.

Assim, no caso apresentado, pode ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por Alfa, sendo necessário que tenha por objeto as Leis Federais no X e Y, para que ambas sejam declaradas inconstitucionais, já que padecem do mesmo vício.

Advertisement

(MEGE)

Comentário:

Com base no entendimento do STF, na ADI 5.449, leis orçamentárias que materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Partido Político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 103, VIII da CRFB/1988. Nesse sentido, basta um representante na Câmara dos Deputados ou Senado Federal para estar atendido o requisito da representação. Como estamos diante de uma lei federal dissonante da CRFB/1988, pode ser ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, conforme o art. 102, I, a da CRFB/1988. Um dos efeitos da decisão de mérito da ADI é o repristinatório. Quando uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional em sede de ADI, a legislação anterior (acaso existente) voltará a ser aplicável. No entanto, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada (objeto da ação) e também das normas por ela revogadas, evitando o efeito repristinatório (indesejado) da decisão de mérito. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que o autor impugne tanto a norma revogadora quanto os atos por ela revogados.

(Fonte: Estratégia)