Última Atualização 27 de outubro de 2022
Lei 14.133/2021:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: Considerando a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até vinte dias úteis antes da data de abertura do certame.
Banca própria UFPR (2022):
QUESTÃO ERRADA: