Impugnação de Edital de Licitação (Lei 14133)

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Última Atualização 27 de outubro de 2022

Lei 14.133/2021:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Considerando a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até vinte dias úteis antes da data de abertura do certame.

Banca própria UFPR (2022):

QUESTÃO ERRADA:

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Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis após a data de abertura do certame, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhada via e-mail ao impugnador no prazo de até 3 dias úteis.