Impronuncia do acusado e materialidade do fato

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Última Atualização 26 de julho de 2023

CPP:

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Transitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato. 

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA:

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De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri: não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado.