Improcedência da ação popular e duplo grau de jurisdição

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Última Atualização 6 de junho de 2025

A ação popular, instrumento de controle da legalidade dos atos administrativos lesivos ao patrimônio público, submete-se a um regime processual especial previsto na Lei nº 4.717/1965. Uma de suas peculiaridades é a necessidade de duplo grau de jurisdição obrigatório nas hipóteses em que a sentença julgar improcedente o pedido ou reconhecer a carência da ação.

Essa exigência está expressamente prevista no art. 19 da Lei da Ação Popular, e tem por finalidade garantir a ampla proteção do interesse público. Assim, nessas hipóteses, a sentença proferida em primeiro grau só produzirá efeitos após confirmação pelo tribunal competente, independentemente de recurso da parte autora. Trata-se de uma exceção ao princípio dispositivo, justificada pela natureza difusa do interesse tutelado.

Lei 4717:

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.           (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à ação popular, é correto afirmar que: a decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento.

Errada. LAP (L4717/65), art. 19, § 1º. Das decisões interlocutórias cabe 

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agravo de instrumento.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No que concerne à ação popular, é correto afirmar que: a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Correta. LAP (L4717/65), art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:  o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal.

Errada. LAP (L4717/65), art. 19, § 2º. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recursopoderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.