Lembrando que o Pacote Anticrime alterou recentemente o entendimento de existir ou não acordo nos atos de improbidade.
A antiga redação previa que era vedado: Acordo, Conciliação e Transação.
Porém, essa vedação foi suprimida da Lei de Improbidade e passou a ser admitido, de modo expresso na lei, a celebração de acordos. Veja:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Portanto, poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Inclusive se as partes entenderem que é possível adotar solução consensual (já que agora o acordo é permitido), ambas poderão requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação por parte do réu. Esse prazo de interrupção da fluência do prazo de contestação será de 90 dias:
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO CERTA: As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública em face do Presidente da Câmara Municipal de Boas Vindas, que teria contratado serviços de informática para possibilitar a transmissão das sessões da Câmara Municipal ao vivo, sem a realização do procedimento licitatório, por meio de dispensa de licitação. Levando em consideração a situação hipotética, assinale a alternativa correta: Configura-se hipótese de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e será possível a realização de transação, acordo ou conciliação nos autos da ação principal proposta pelo Ministério Público.
QUESTÃO ERRADA: Tanto a ação civil pública quanto a ação de improbidade administrativa pressupõem a impossibilidade de transação.
Tanto na ação civil pública quanto na ação de improbidade cabe a transação.
O § 6º do artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública reza que “os órgãos públicos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.