Improbidade Reparação e Dedução Ressarcimento

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Última Atualização 11 de dezembro de 2022

Lei 8.429/1992:

Art. 12 (…):

§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Não obstante a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, em caso de lesão ao patrimônio público em decorrência de ato de improbidade, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento já efetuado nas demais instâncias que tiverem por objeto os mesmos fatos.

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