Última Atualização 23 de novembro de 2020
“É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.”
(STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).
QUESTÃO CERTA: Para a caracterização de ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, exige-se a demonstração do dolo lato sensu ou genérico.
O Dolo possui diversas espécies, mas o genérico é o dolo em seu sentido amplo (vontade).
Dolo genérico (lato sensu) e dolo específico (stricto sensu)
O dolo genérico consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica, por exemplo, matar alguém. Ao passo que no dolo específico o agente conta com uma especial finalidade de agir, também chamada de elemento subjetivo do tipo específico, por exemplo, para que se configure o crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) deve haver a especial finalidade de “cometer crimes”.
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no REsp 1279658 SP 2011/0176367-5 (STJ)
Data de publicação: 05/08/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429 /1992. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedentes. 2. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 3. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
QUESTÃO CERTA: O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, da Lei nº 8.429/92), é necessária a demonstração do: dolo, o qual não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico;
QUESTÃO CERTA: Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública). A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo: para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública.
QUESTÃO ERRADA: Basta a conduta culposa em sentido estrito por parte do agente público para que seja caracterizado o ato de improbidade administrativa na modalidade de atentado contra os princípios da administração pública.
Elemento SUBJETIVO. A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu. STJ, 2ª Turma, REsp 1383649/SE, j. em 05.09.2013.