Improbidade: Prazo Prescricional e Terceiros

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: João, no exercício de cargo em comissão junto à administração pública, foi flagrado facilitando meios para que Antônio, seu amigo particular, praticasse conduta que o enriquecesse ilicitamente à custa do erário. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Os dois poderão ser penalizados pela prática de ato de improbidade, e o termo prescricional inicial para a ação de improbidade é idêntico para ambos.

“O prazo prescricional aplicável ao terceiro que pratica ato de improbidade administrativa, em conjunto com agente público, rege-se pelo lapso temporal incidente a esse último. Conforme a jurisprudência desta Corte, “nos termos doartigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição.” (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/11/2015)

Art. 23, da Lei 8.429/92: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício 

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de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

QUESTÃO CERTA: O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam do ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

QUESTÃO CERTA: Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.